DECRETO Nº 66.379 - DE 24 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel constituído de terreno com 376,09 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na Vila Centenária, antiga Rua 12 de Outubro nº 30, em Cajazeiras - PB, de propriedade de Mitônio Freitas Menezes e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel