Decreto nº 66.381 - de 24 de março de 1970

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$ 56.200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.04.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

26.04.01

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

15.05.2.005

- Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor Público e seus Dependentes

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.......................................................................

56.200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.2.006

- Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91, do Decreto-lei nº 200/67)

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundos de Reserva Orçamentária .................................................

56.200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso