Decreto nº 66.381 - de 24 de março de 1970
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$ 56.200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.04.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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26.04.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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15.05.2.005 | - Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor Público e seus Dependentes |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais....................................................................... | 56.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.2.006 | - Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91, do Decreto-lei nº 200/67) |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundos de Reserva Orçamentária ................................................. | 56.200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso