decreto nº 66.382 - de 24 de março de 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Máquinas da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Máquinas da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Regulamento para a diretoria de máquinas da marinha
CAPÍTULO I
Dos fins
Art. 1º A Diretoria de Máquinas da Marinha (DMaqM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços relacionados com as instalações de máquinas das Navios e Estabelecimentos da Marinha.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe à DMaqM:
I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:
a) Formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;
b) Supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;
c) Fixar suas especificações e dotações;
d) Supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e
e) Executar o abastecimento pertinente.
II - manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou Privadas afins, bem com representar a Marinha, dentro de sua doutrina, em congressos ou conferências relacionadas com os assuntos de sua atribuição.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DMaqM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º A DMaqM, dirigida por um Diretor (Maq-01), auxiliado por um Vice-Diretor (Maq-02), por um Gabinete (Maq-03) e assessorado por um Conselho Técnico (Maq-04), compreende três (3) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento (Maq-10);
II - Departamento Técnico (Maq-20);
III - Departamento de Intendência (Maq-30).
Parágrafo único. A DMaqM dispõe ainda de uma Secretaria (Maq-05), diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
Capítulo III
Do Pessoal
Art. 5º A DMaqM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;
II - um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;
III - um (1) Oficial superior, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe do Departamento de Planejamento;
IV - um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - Chefe do Departamento Técnico;
V - um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Intendência;
VI - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada - Assistente;
VII - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VIII - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
IX - Funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
X - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria de Máquinas da Marinha preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Máquinas da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Material da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Máquinas da Marinha.
Art. 9º O Diretor de Máquinas da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 24 de março de 1970.
ADALBERTO DE BARROS NUNES
MINISTRO DA MARINHA