DECRETO Nº 66.386 - DE 25 DE MARÇO DE 1970
Concede reconhecimento a Escola de Administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.926-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Administração da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho