DECRETO Nº 66.388 - DE 25 DE MARÇO DE 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cargo originário do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), o servidor Luiz Antonio Jordão Vieira, Engenheiro TC-602.21.A.

Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto nesse ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcanti