DECRETO Nº 66.389 - DE 25 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de domínio direto de imóvel, em Curitiba - PR, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Curitiba - PR de acôrdo com a Lei nº 3.567-69, de 18 de novembro de 1969, da Municipalidade, do domínio direto, relativo ao imóvel constituído dos lotes, número 1 e 2 da planta Sertaneja localizado na Avenida Bispo D. José, no Bairro do Batel, em Curitiba - PR, com características e dimensões constantes do têrmo nº 20.445 - 3ª série, registrado naquela Prefeitura.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 10.484-69 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto