DECRETO Nº 66.393 - DE 25 DE MARÇO DE 1970

Altera o § 1º do Artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 46, 145 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º O § 1º do Artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Cabe à SGM:

I - Superintender, coordenar e orientar os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Superintender os sistemas de administração financeira, orçamentária, contabilidade e auditoria da Marinha;

III - Superintender a administração do Fundo Naval e o contrôle administrativo dos demais recursos não orçamentários;

IV - Superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis do Ministério da Marinha;

V - Superintender a aplicação dos recursos financeiros disponíveis".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes