DECRETO Nº 66.394 - DE 25 DE MARÇO DE 1970

Altera o Artigo, 2º do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 64.610, de 30 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 66.393, de 25 de março de 1970, que alterou o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

Decreta:

Art. 1º O Art. 2º do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 64.610, de 30 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Cabe à Secretaria-Geral da Marinha:

I - Superintender, coordenar e orientar os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Superintender os sistemas de administração financeira, orçamentária, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha;

III - Superintender a administração do Fundo Naval e o controle administrativo dos demais recursos não orçamentários;

IV - Superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis da Marinha; e

V - Superintender a aplicação dos recursos financeiros disponíveis".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes