DECRETO Nº 66.395 - DE 25 DE MARÇO DE 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Administração da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Art. 1º fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Administração da Marinha que este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970: 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA A DEIRETORIA DE aDMINISTRAÇÃO DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º diretoria de Administração da Marinha (DAdM), criada, pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidades planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do Ministério da Marinha e supervisionar os serviços de administração e outros serviços de administração geral.
Art. 2º Para a consecução da sua finalidade cabe à DAdM:
I- elaborar a Proposta Orçamentária, o Orçamento-Programa, o plano de Aplicação de Recursos Financeiros e o Orçamneto Analítcos da Marinha;
II- Efetuar o controle do programa financeiro das atividades administrativas da marinha;
III- Realizar os entedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos Federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;
IV-Exercer as atribuições de órgãos Central de Estatística do Ministério da Marinha;
V-Efetuar a administração de créditos;
VI- Supervisionar a ordenação de todas as leis, decreta-leis, decretos avisos e outros de interesse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação na Marinha;
VII-Exercer as atividades da administração patrimoniais e históricas dos ímóveis do Ministério da Marinha;
VIII- Aprovar o cronograma financeiro do desembôlso para execução dos contratos da Marinha;
IX- Orintar os serviços de administração dos Órgãos da Marinha;
X- Elaborar o orçamento e Administrar a Contabilidade e a Tesouraria do Fundo Naval, bem como exercer o contrôle administrativo e da programação dos Fundos existentes na Marinha;
XI- Expedir instruções normativas sobre as técnicas de adminstração;
Parágrafo único. O Diretor de Administração da Marinha é o Presidente do Grupo Executivo do plano Diretor.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DadM é subordinada à Secretária-Geral da Marinha.
Art. 4º A DadM, dirigida por um Diretor (DAd-01), auxiliado por uma Vice-Diretor (DAd-02), por um Gabinete (DAd-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DAd-04), compreende quatro (4) Departamentos, a saber:
I- Departamento de Finanças (DAd-10);
II- Departamento de Coordeação e Controle do Plano Diretor (Dad-20);
III- Departamento de Administração- (DAd-30);
IV-Departamento de Patrimônio- (DAd-40).
§ 1º O Grupo Executivo do plano Diretor é parte integrante da Estrutura da Diretoria de Administração da Marinha, através do Departamento de Coordenação e controle.
§ 2º A DAdM dispões ainda de uma Secretaria (DAd-05) e de uma Divisão de Serviços Gerais (Dad-06), diretamente subordinadas ao Vice-Diretor
Art. 5º São subordinados à DAdM o serviço de Documentação Geral da Marinha e a Imprensa Naval.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 6º A DAdM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-Geral, da ativa, do corpo da Armada- Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Diretor;
III - um (1) Oficial-Superior, da ativa, do corpo de Intendentes da Marinha - chefe do Departamento de Finaças;
IV - Três (3) Oficiais-Superiores,da ativa, do corpo da Armada ou do corpo de Intendentes da Marinha - chefes dos Departamentos de Administração de Coordenação e Controle do plano Diretor e de Patrimônio;
V - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha Asssitente;
VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
VIII - Funcionários Civis do Quadro do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acordo com a lotação numérica respectiva;
IX - Pessoal Civil de outra origem, admitido de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 7º O Regimento Interno da Diretoria de Administração da Marinha preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor.
capítulo iv
Das Disposições Gerais
Art. 8º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as Normas em vigor.
capítulo v
Das disposições Transitórias
Art. 9º Dentro de noventa (90 dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Administração da Marinha submeterá á apreciação do Ministro da Marinha, via Secretário-Geral da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Administração da Marinha.
Art. 10º O atual Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais do Ministério da Marinha (SATPN), antiga Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais a cargo do Ministério da Marinha, criada pelo Aviso do Ministro da Marinha nº 293, de 9 de fevereiro de 1939 e reorganizada como Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais pelo Regulamento para o SATPN, aprovado pelo Decreto nº 45.649, de 25 de maio de 1959, é absorvido pelo Departamento de Patrimônio (DAd-40)da Diretoria de Administração da Marinha.
Parágrafo único. A absorção do atual SATPN pelo Departamento de Patrimônio (DAd-40) da Diretoria de Administração da Marinha deverá estar concluída até 31 de dezembro de 1970.
Art. 11º O Diretor Administrativo da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários á adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 25 de março de 1970.
adalberto de barros nunes
Ministro da Marinha.