DECRETO Nº 66.397 - DE 30 DE MARÇO DE 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Tribunal Marítimo, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Património Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Tribunal Marítimo, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:

I - Oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Oficial de Administração, NCr$ 423,36

1) Waldir Neves.

Oficial de Administração, NCr$ 360,00

1) João Guilherme de Almeida Várzea.

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1) Dogival Rodrigues de Oliveira.

2) Octacílio Teixeira Barros.

II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1) Alcides Aluísio Machado.

2) Erval Brandini.

3) Maria Alice de Lima Quedinho.

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª classe, NCr$ 333,36

1) Hipócrates Siqueira.

2) José Geraldo dos Santos.

3) Moacyr de Souza de Oliveira.

4) Paulo Neves Cavalcante de Albuquerque.

5) Waldemiro Miguel da Silva.

6) Ernandes dos Santos Silva.

7) Gerson Oliveira Evangelista.

Praticante de Reparos e Construção Naval de 3ª classe, NCr$ 262,80

1) Manoel Gomes Carneiro.

Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª classe, NCr$ 309,60

1) Manoel Ferreira de Souza.

Servente, NCr$ 309,60

1) Álvaro Barros Ottero.

2) Lécio Costa Velho.

3) Sinézio Corrêa da Silva.

4) Maurício Cavalcante de Farias.

Contínuo, NCr$ 333,36

1) Rubens Ferreira Frazão.

Vigia, NCr$ 333,36

1) Pedro Ferreira do Amaral.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Tribunal Marítimo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 66.397 - de 30 de março de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Tribunal Marítimo, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de março de 1970)

Na página 2.362, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE :

1) Dogival Rodrigues de (Ilegível)

LEIA-SE:

1) Dogival Rodrigues de Oliveira