DECRETO Nº 66.398 - DE 30 DE MARÇO DE 1970

Autoriza funcionamento de Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.587, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Administração de Emprêsas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G.Médici

Jarbas G. Passarinho