DECRETO Nº 66.401, DE 1º DE ABRIL DE 1970.

Aprova a Tabela de Empregos do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e a respectiva escala de salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo I, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, a Tabela de Empregos e a Escala de Salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Art. 2º A Divisão do Pessoal do IBDF promoverá o enquadramento do pessoal, observado o crédito de atribuições e formação profissional, apostilando os respectivos atos de admissão.

Art. 3º O pessoal do IBDF submetido ao regime da legislação trabalhista ficará obrigado à prestação de uma jornada de oito horas de trabalho ou quarenta horas semanais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

João Paulo dos Reis Velloso

L. F. Cirne Lima

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 2-4-70.

TABELAS