DECRETO Nº 66.403, DE 1 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDE), cargos originários do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (I.B.D.F.), com os respectivos ocupantes, os cargos originários do Ministério da Agricultura, constantes do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 3º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por força do disposto neste ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de abril de 1970; 149º de Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima