DECRETO Nº 66.405, DE 2 DE ABRIL DE 1970.
Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Industriais Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Santa Catarina para filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 89, item VI, da mesma Constituição, artigo 565, da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, e alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o que consta do Processo MTPS nº 141.125, de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Santa Catarina, a filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM), sediada em Genebra - Suíça.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata