DECRETO Nº 66.410, DE 3 DE ABRIL DE 1970

Autorização para funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 648-69 do CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho