Decreto Nº 66.411, De 3 De Abril De 1970.
Autoriza funcionamento de Faculdade
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.938-69, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, na Capital do Estado de São Paulo, como os cursos de Matemática, Física, Letras e Pedagogia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho