DECRETO Nº 66.413, DE 3 DE ABRIL DE 1970.
Retifica o Decreto nº 61.241, de 25 de agôsto de 1967, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Estrada de Ferro Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos números 48.921 e 48.923, ambos, de 8 de setembro de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.241, de 25 de agôsto de 1967, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Estrada de Ferro Tocantins, a fim de incluir um cargo na classe de Marinheiro, Código CT-305.7, destinado ao aproveitamento de Benedito de Souza Caldas, beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. O aproveitamento de que trata êste artigo vigora a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º O órgão de pessoal da Estrada de Ferro Tocantins expedirá a portaria declaratória do servidor a quem se refere o presente Decreto.
Art. 3º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza