DECRETO Nº 66.414, DE 3 DE ABRIL DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:

I - Do extinto Lloyd Brasleiro Patrimônio Nacional Oficial de Administração Cr$ 423,36

1. José Antônio Aguillar

2 Pedro Pereira dos Santos

3 Felix Salles Ribeiro

4 David Vieira da Cruz

Oficial de Adminsitração, NC$309,60

1. Luiz Miceli

2 José Carlos de Lima Gaspar

3. Nelson Santiago de Araújo

4. Maria Ivete de Lucena

5. Antônio Pereira Gaspar

6. Loudes Odelair Belo

7. Ecucilio da Silva Znini

8. Jarbas Raimundo de Novoa Carneiro

9. Zilma da Silva Santos

10. Newton Murillo Pimenta

11. wilson Marques Monte dos Santos

12. Herman Salles da Cruz

Conferente de carga, NC$498,96

1. Ubirajara de Mello Barreto

2. Paulo de Oliveira Cunha

3. Manoel Antônio Guimarães Lima

4. Amaury de Campos Ribeiro

Conferente de Carga, NCr$423.96

1. Alcides da Silva Brandão

2. Mário Sergio da Serra Barbosa Rodrigues

3. Érico Barroso

4. José Alves de Lima

5. José Godolphin Bandeira Filho

6. Idemar Jorge de Mello

7. Herbert Spencer Vidal de Vaconcellos

8. Gilberto Gomes Falcão

9. Aldemar Cordeiro de Farias

10 Hippólito Ramires dos Santos

11. Aloysio Francisco de Souza

Técnico de Contabilidade, NCr$392,40

1. Carlos Heitor Lovato do Nascimento

Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, NCr$756,00

1. José Maria Costa

2. Emílio Moreira Ponce

II - Da extinta Campanha Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Oficial de Adminstração, NCr$309,60

1. Jurema dos Ssntos Ferreira

2. Luiz Soares

3. Domingos Rodrigues

4. Adhercy Thomas Vieira

5. Chistina Maria Duarte de Almeida

6. Vanda Ferreira Barros

7. Lenir Farias Nunes Barros

8. Gabriel Mosqueira Fernandes

9. Solange Castãnon Vieira

10. Waldemiro Texeira

11. Hervaldo da Luz Almeida

12. Jorge Ivan Nogueira Vlloso

13. Walter de Mello Loureiro

Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria NCr$756,00

1. Léo Riedel

Contínuo, NCr$333,36

1.Joãos Raposo do Amaral

2. Getúlio do Valle

3. Manoel da Costa Vilela

Contínuo, NCr$309,60

1. Cesário Soares de Souza

Contínuo, NCr$262,80

1. Gilson Matta Peres

2. Saturnino Andrade de Oliveira

Servente, NCr$309,60

1. Luiz Gasparino

Servente, NCr$360,00

1. Luiz de Mello Texeira

2. Ricardo dos Santos

III - Do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e Adminstração do Pôrto do Pará

Conferente de Carga, AF-205.16

1. Jorge Amador Barbosa

Operador de Carga, Nível 7-4

1. Raimundo Lopes de Brito

Escirturário, AF-202.8.A

1. Roberto Bonas Araújo

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá aos Órgãos de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Parágrafo único. Na fixação dos vencimentos dos servidores em apreço deverá ser observado o que a respeito dispõe o Decreto-lei número 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão d e enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andrezza