DECRETO Nº 66.416, DE 6 DE ABRIL de 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 48.218 de 13 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 4 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número quarenta e oito mil duzentos e dezoito (48.218) de treze (13) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Companhia Paulista de Mineração na qualidade de cessionária dos direitos de Geraldo Alves de Souza, a concessão para lavrar agalmatolito, em terrenos de propriedade de Geraldo Alves de Souza, no imóvel Fazenda dos Gomes, distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitocentos e nove metros e noventa centímetros (809,90 m), no rumo verdadeiro de oitenta e nove (89º 09 NE) da cruz da tôrre da capela do Instituto Benjamim Guimarães, e os lados divergente dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44º 15' SE); quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus e quarenta de cinco minutos nordeste (45º 45' NE).

Art. 2º O presente Decreto será transcrito no Livro C "Registro do Decreto de Lavra" do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior