DECRETO Nº 66.419, DE 6 DE ABRIL DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao suba nexo 16.00.00, a saber:

 

 

NCr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.05.1.027

- Construção de Quartéis (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

4.000.000,00

11.05.1.033

- Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

6.000.000,00

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos suba nexos 16.00.00, a saber:

 

 

NCr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.03.1.040

- Implantação de Centros de Instrução no Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

2.000.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

6.000.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

2.000.000,00

 

 

10.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso