DECRETO Nº 66.419, DE 6 DE ABRIL DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao suba nexo 16.00.00, a saber:
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| NCr$ |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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08.05.1.027 | - Construção de Quartéis (Lei nº 4.617-65) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 4.000.000,00 |
11.05.1.033 | - Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos (Lei nº 4.617-65) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 6.000.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos suba nexos 16.00.00, a saber:
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| NCr$ |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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08.03.1.040 | - Implantação de Centros de Instrução no Exército |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 2.000.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 6.000.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 2.000.000,00 |
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| 10.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso