DECRETO Nº 66.420, DE 6 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Aquidauana - MT - destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Aquidauana - MT - de acôrdo com a Lei Municipal número 437, de 6 de agôsto de 1965, alterado pela Lei nº 461, de 11 de janeiro de 1967, de um terreno com 3.800m², localizado na rua Visconde de Taunay, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 13.076, de 1967 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto