DECRETO Nº 66.422, DE 7 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza Licenciaturas de 1º Ciclo em Regime Intensivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.893-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a experiência de funcionamento das Licenciaturas de 1º Ciclo em Estudos Sociais, Ciências e Letras, em Regime Intensivo, na Faculdade de Filosofia da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o Planejamento da mesma Faculdade, aprovado pelo Parecer número CFE-972-69.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho