DECRETO Nº 66.424, DE 7 DE ABRIL DE 1970.
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.639-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Ribeirão Prêto, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho