DECRETO Nº 66.426, DE 9 DE ABRIL DE 1970.
Concede permissão, em caráter permanente, à firma Plásticos Plavinil S.A., estabelecida na capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo MTPS nº 115.918-69,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma Plásticos Plavinil S.A., estabelecida na capital do Estado de São Paulo, nos setores de Calandragem, armazém de matérias-primas, mistura e moagem, caldeiras e serviços auxiliares (manutenção, incêndio, restaurante, guarda e enfermaria), excluídos os serviços de escritório, de sua fábrica instalada na Rua Brasílio Luz, 450, daquela cidade, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito