DECRETO Nº 66.427, DE 9 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento de Escola Superior de Ciências e Pedagogia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 209.669-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Ciências e Pedagogia da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, em Tubarão, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho