DECRETO Nº 66.428, DE 9 DE ABRIL DE 1970.

Reabre na forma de § 4º do artigo 62 da constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Justiça.

O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.429, de 13 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.10.00

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

5.10.01

Gabinete do Ministro

 

07.09.12.2.030

Comissão Geral de Investigação (Decreto-lei nº 359 de 17 de setembro de 1968)

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

350.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EmíLio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso