DECRETO Nº 66.428, DE 9 DE ABRIL DE 1970.
Reabre na forma de § 4º do artigo 62 da constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Justiça.
O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.429, de 13 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.10.00 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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5.10.01 | Gabinete do Ministro |
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07.09.12.2.030 | Comissão Geral de Investigação (Decreto-lei nº 359 de 17 de setembro de 1968) |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 350.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmíLio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso