DECRETO Nº 66.429, DE 9 DE ABRIL DE 1970.

Reabre na forma do § 4º do Artigo 62, da Constituição, pelo respectivos saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.516, de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.049

- Serviços Relacionados com o resgate de comprovantes de recolhimento do Adicional instituto pelas leis nºs 1.474-51 e 2.973-56 e com os empréstimos compusórios criados pelas leis nºs 4.069-62 e 4.424-63 referentes as pessoas físicas.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

140.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso