DECRETO Nº 66.429, DE 9 DE ABRIL DE 1970.
Reabre na forma do § 4º do Artigo 62, da Constituição, pelo respectivos saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.516, de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.049 | - Serviços Relacionados com o resgate de comprovantes de recolhimento do Adicional instituto pelas leis nºs 1.474-51 e 2.973-56 e com os empréstimos compusórios criados pelas leis nºs 4.069-62 e 4.424-63 referentes as pessoas físicas. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 140.000.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso