DECRETO Nº 66.431, DE 9 DE ABRIL DE 1970.
Prorroga o prazo referido no artigo 6º do Decreto nº 65.912, de 19 de dezembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 22 de março de 1970, o prazo referido no artigo 6º do Decreto nº 65.912, de 19 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 22 do mesmo mês e ano, que regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito