DECRETO Nº 66.432, DE 10 DE ABRIL DE 1970.
Cria Grupo de Trabalho para estudar a programação da indústria de construção naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho interministerial para estudar a programação da indústria de construção naval.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte constituição:
- Vice-Almirante Hilton Berutti Augusto Moreira, Representante do Ministério da Marinha.
- Conselheiro Oswaldo Castro Lôbo, do Ministério das Relações Exteriores.
- Doutor Rogério Nunes da Costa, do Ministério da Fazenda.
- Engenheiro Elbio Bravo, do Ministério dos Transportes.
- Almirante Antonio Maria Nunes de Souza, do Ministério da Agricultura.
- Comandante João Marcos Dias, do Ministério das Minas e Energia.
- Doutor Luiz de Magalhães Botelho, do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Doutor Heraldo Costa, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
- Doutor Aluísio Guimarães Mendes, do Ministério do Interior.
Art. 3º A supervisão dos trabalhos caberá ao Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de noventa (90) dias.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L.F. Cirne Lima
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti