DECRETO Nº 66.438, DE 10 DE ABRIL DE 1970.

Altera a estrutura do Hospital dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III, V e VIII da Constituição, e atendendo ao disposto no artigo 2º do Ato Institucional número 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Passa a integrar a estrutura do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), o Serviço de Cirurgia Cardiovascular.

Art. 2º No Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado - de que trata o Decreto nº 51.628, de 19 de dezembro de 1962 - ficam transformados:

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviço de Clínica, símbolo 4-C, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviço de Cirurgia Cardiovascular, símbolo 4-C;

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviço de Clínica, símbolo 4-C, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Clínica de Cirurgia Cardiovascular, símbolo 5-C.

Art. 3º São considerados extintos os seguintes cargos isolados de provimento efetivo, de a Parte Suplementar, do Quadro de Pessoal do IPASE (Hospital dos Servidores do Estado), aprovado pelo Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956:

- 1 (um) de Chefe de Serviço de Clínica, símbolo 4-C; e

- 5 (cinco) de Chefe de Clínica, símbolo 5-C.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria do Hospital dos Servidores do Estado - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Armando de Brito

João Paulo dos Reis Velloso