DECRETO Nº 66.439, DE 13 DE ABRIL DE 1970.
Concede reconhecimento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 101.136-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Agronomia e Ciências Biológicas (bacharelado e licenciatura), da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, Autarquia Estadual de Regime Especial, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho