DECRETO Nº 66.441, DE 13 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria - NCr$907,20
Antônio de Carvalho
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$598,75
Clóvis Chaves Simas
Maria da Glória Weber
Oficial de Administração - NCr$508,03
Fernando Bouzan
Semirames Mahina Pereira Lobão
Sylvio Basile
Oficial de Administração - NCr$432,00
Leonília Barbosa de Morais
Waldemar Simões de Paiva
Oficial de Administração - NCr$371,52
Heloísa de Almeida Nogueira
Maria Guiomar Fuks
Moacyr Alvarez
Nadir Célio Tavares
Auxiliar de Mecanização - NCr$343,87
Nilo Silveira Soares
2º Pilôto Mercante - NCr$523,40
José Luiz de Faria
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no prazo de 30 (trinta), dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativa aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1970; 159º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza