DECRETO Nº 66.442, DE 14 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), a servidora autárquica Adelaide Fernandes, Oficial de Administração (NCr$ 371,52).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por força do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Armando de Brito