DECRETO Nº 66.446, DE 15 DE ABRIL DE 1970.
Retifica o Decreto nº 62.518, de 9 de abril de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 62.518, de 9 de abril de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas em atendimento a reforma universitária aprovada pelo Decreto nº 66.191, de 6 de fevereiro de 1970.
Art. 2º Fica, igualmente, retificado, de conformidade com o anexo, o Decreto nº 64.672, de 10 de junho de 1969, para sanar incorreções ocorridas na transferência de cargos do Ministério da Educação e Cultura, originários de estabelecimento de ensino agrícola incorporados àquela Universidade pelos Decretos nºs 60.731, de 19 de maio de 1967, e 62.178, de 25 de janeiro de 1968.
Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo prevalecerá a partir de 23 de maio de 1967 e 26 de janeiro de 1968, respectivamente.
Art. 3º A Divisão de Pessoal da Universidade apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto ou o expedirá ao que não o possuir.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 22-4-70.
TABELAS