DECRETO Nº 66.448, DE 16 DE ABRIL DE 1970.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia.
Art. 2º Fica retificado, de acordo com o anexo, o Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, para incluir na Parte Permanente do mesmo Quadro, de conformidade com o que dispõe o Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966, cargos destinados ao aproveitamento de onze (11) servidores beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo Único. O aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, retroage a 15 de junho de 1962.
Art. 3º Fica igualmente retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, para reestruturar as séries de classes, alteradas em face do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.
Art. 4º Em decorrência do disposto no Decreto nº 62.241, de 8 de fevereiro de 1968, que incluiu a Biblioteca Central como órgão suplementar da Universidade, a Direção do mencionado órgão passa a ser atendida como cargo em comissão, símbolo 7.C.
Art. 5º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos abrangidos pelos artigos 4º e 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, bem como a relação nominal de seus ocupantes, com vigência a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 6º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal da Bahia.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
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O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 22-4-de 1970.
TABELAS