DECRETO Nº 66.449, DE 15 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo ocupante - Lino Custódio de Almeida e Silva - um cargo de veterinário, TC-1001.22.C, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho