DECRETO Nº 66.453, DE 15 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SNAMAN) cargo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAN), com o respectivo cargo, Fernando Balthazar da Silveira Cotta, Atuário, Código TC-301.20-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAN), no prazo de 30 aos (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do aludido funcionário.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Armando de Brito