Decreto nº 66.457, de 16 de abril de 1970.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no suba nexo 22.00.00, a saber:

 

 

NCr$

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao suba nexo 15.00.00, a saber:

 

 

NCr$

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................

100.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso