Decreto nº 66.457, de 16 de abril de 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agosto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no suba nexo 22.00.00, a saber:
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| NCr$ |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................................ | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao suba nexo 15.00.00, a saber:
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| NCr$ |
22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso