decreto nº 66.458, de 16 de abril de 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 1.900.000.00, para refôrço de consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de NCr$ 1.900.000.00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| NCr$ |
11.00.00 | - PRESIDÊNCA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.05.00 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 08.09.2.012 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 600.000.00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 1.300.000.00 |
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| 1.900.000.00 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber,
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 18.00.1.013 |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 1.900.000.00 |
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| 1.900.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso