decreto nº 66.458, de 16 de abril de 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 1.900.000.00, para refôrço de consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de NCr$ 1.900.000.00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

NCr$

11.00.00

- PRESIDÊNCA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.05.00

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 08.09.2.012

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

600.000.00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

1.300.000.00

 

 

1.900.000.00

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber,

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 18.00.1.013

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................

1.900.000.00

 

 

1.900.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso