DECRETO Nº 66.459, DE 17 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento de Cursos na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", de Andradina, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 57.064-64, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, Pedagogia, História, Geografia e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", de Andradina, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho