DECRETO Nº 66.465, DE 20 DE ABRIL DE 1970.

Concede reconhecimento a Curso Médico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101.137 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso Médico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, em São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho