decreto nº 66.467, de 22 de abril de 1970.
Reabre, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.117, de 9 de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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07.07.04.2.018 | - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.1.0 | - Amortização |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02.00 | - Fundada Externa.......................................................................... | 3.573.597.31 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Sousa e Mello
João Paulo dos Reis Velloso