decreto nº 66.467, de 22 de abril de 1970.

Reabre, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.117, de 9 de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02.00

- Fundada Externa..........................................................................

3.573.597.31

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Sousa e Mello

João Paulo dos Reis Velloso