DECRETO Nº 66.468, DE 22 DE ABRIL DE 1970.
Reabre, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.095, de 4 de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
| NCr$ | |
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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01.07.09.2.047 | - Encargos com Diferenças de Câmbio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................. | 22.422.223,02 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso