DECRETO Nº 66.468, DE 22 DE ABRIL DE 1970.

Reabre, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.095, de 4 de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

NCr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

01.07.09.2.047

- Encargos com Diferenças de Câmbio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.................................

22.422.223,02

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso