DECRETO Nº 66.469, DE 22 DE ABRIL DE 1970.
Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
| NCr$ | |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.01.00 | - Presidência da República |
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01.04.2.002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 7.800 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 40.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 4.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................... | 43.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 94.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 5.000 |
| Total...................................................................................................... | 194.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| NCr$ |
28.00.00 | - Encargos Geais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................................. | 194.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MÉdici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso