DECRETO Nº 66.469, DE 22 DE ABRIL DE 1970.

Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

NCr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.01.00

- Presidência da República

 

01.04.2.002

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis..............................................................................

7.800

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis..............................................................................

40.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

4.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

43.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

94.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

5.000

 

  Total......................................................................................................

194.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

NCr$

28.00.00

- Encargos Geais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..................................

194.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. MÉdici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso