DECRETO Nº 66.472, DE 22 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 214.163-70,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho