DECRETO nº 66.477, DE 23 DE ABRIL DE 1970.
Reconhecimento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.440-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática e de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio G. médici
Jarbas G. Passarinho