DECRETO nº 66.479, DE 23 DE ABRIL DE 1970.
Autoriza funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas "Pais de Barros", em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 214 de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas "Pais de Barros", mantida pela Instituição Educacional "Pais de Barros" na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho