DECRETO nº 66.480, DE 23 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Fundação Educacional "Monsenhor Messias", de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.590, de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Fundação Educacional "Monsenhor Messias", em Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho