DECRETO Nº 66.487, DE 24 DE ABRIL DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da nova estação telefônica de Mauá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, de propriedade da Porcelana Mauá S. A., situada no perímetro urbano do município Mauá, Estado de São Paulo, destinada às novas instalações da Estação Telefônica da Companhia Telefônica da Borda do Campo.
Art. 2º O terreno a desapropriar tem o formato retangular, com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), e tem as seguintes metragens e confrontações: partindo de um marco cravando na lateral esquerda da rua Japão, no vértice comum aos lotes 3 e 4, da quadra 16 do Plano de loteamento Neves Morelli, ponto este que dista 50,00 metros do ponto de intersecção da lateral esquerda da rua Japão e lateral Havas, segue com o rumo 62º45'SE, numa extensão de 40,00 metros, confrontando com o lote nº 4, da quadra 16, pertencentes à Congregação Cristã do Brasil, até encontrar o marco segundo, cravado no vértice comum aos lotes nºs 3 e 4 e a área pertencente a Porcelana Mauá S. A. Deste ponto, com uma deflexão à esquerda de 89°19' determinando o rumo de 27°56'NE, segue numa extenção de 20,00 metros, confrontando com Porcelana Mauá S. A. até encontrar o marco terceiro, cravado no vértice comum aos lotes ns 2 e 1, da quadra 16, este de propriedade de Porcelana Mauá S. A. Dêste marco com uma deflexão a esquerda, de 90°41', determinado o rumo de 62°45' NW, segue numa extenção de 40,00 metros, confrontando com Porcelana Mauá S.A., até encontrar o marco quarto, cravado no vértice comum aos lotes ns 2 e 1 da quadra 16, êste de propriedade de Porcelana Mauá S. A. Deste marco, com uma deflexão à esquerda de 89°19' determinando o rumo de 27°56' SW, segue numa extensão de 20,00 metros, confrontando com a rua Japão, até encontrar o primeiro ponto de partida da presente descrição.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica da Borda do Campo autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti