DECRETO Nº 66.488, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da nova estação telefônica de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno com a área de 848,60m2 (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), destinado à Construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação telefônica e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O terreno a desapropriar é de propriedade de Heloisa Helena Cappio Caltabiano, tem o formato retangular com a área aproximada de 848,60m2 (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e está situado na rua Monsenhor Filipo, junto e entre os imóveis de nºs 346 e 370, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O aludido terreno situado no lado par da rua Monsenhor Filipo, dista 50,25m (cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros) do alinhamento predial da rua Lamartine Delamare, tem as seguintes características - mede 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a rua Monsenhor Filipo, com o azimute de 82º30'SO; pelo lado direito faz uma deflexão a direita, de 88º 35'm, mede 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) no rumo de 8º55'NO e confronta-se com o imóvel de número 370 da rua Monsenhor Filipo, de propriedade do Sr. Denio Cappio; pela linha dos fundos, faz uma deflexão à direita de 92º35', mede 20,00m (vinte metros) no rumo de 83º40'NE e confronta-se com o imóvel do Sr. José Carlos Bartelega; pelo lado esquerdo faz uma deflexão a direita de 88º25', mede 42º30'm (quarenta e dois metros e oitenta centímetros) no rumo de 7º55'SE e confronta-se com o imóvel de nº 346 da rua Monsenhor Filipo, de propriedade da Sra. Olga Cappio Caltabiano, e finalmente faz uma deflexão a direita de 90º25', tudo de acôrdo coma planta nº PT-40043 constante do processo nº 400-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365,d e 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti